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Hoje, dia 27 de julho, é comemorado o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes no Trabalho. Os profissionais técnicos possuem diversas modalidades que precisam obrigatoriamente utilizar o EPI – Equipamento de Proteção de Individual, equipamentos este que devem ser fornecidos pela empresa a fim de evitar acidentes e garantir a segurança do colaborador.
Mas afinal, o que pode ser classificado como acidente de trabalho? Segundo a Biblioteca Virtual em Saúde (Ministério da Saúde): “Acidente de trabalho é aquele que ocorre durante o serviço ou no trajeto entre a residência e o local de trabalho, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, acarretando a perda ou redução da capacidade para o trabalho e, em último caso, a morte. Além disso, as doenças ocupacionais podem ser enquadradas nessa categoria”.
Muitas desses acidentes podem ser causados por fatores naturais ou por falta de medidas de proteção. É sabido que no meio industrial as medidas preventivas de segurança são essenciais, por isso, é obrigatório o uso constante dos equipamentos de segurança adequados para o exercício profissional da modalidade. Além disso, as empresas devem ter o Plano de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) ativo!
A Norma Regulamentadora 9 (NR-9), que está em vigor desde 1978 e trata de diretrizes regulamentadas pelo Ministério do Trabalho e do Emprego, onde determina que os ambientes de trabalho precisam ter condições ideais para não comprometer a saúde e segurança dos colaboradores. A NR-9 estipula a obrigação e a implementação do PPRA nas empresas.
Conforme o Decreto nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985, Artigo 4º, faz parte das atribuições dos técnicos industriais prestar assistência técnica e assessoria no estudo de viabilidade e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas, ou nos trabalhos de vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e consultoria, exercendo, dentre outras, as seguintes atividades:
4. detalhamento de programas de trabalho, observando normas técnicas e de segurança;
Portanto, o CRT-ES alerta: a segurança no trabalho é um DIREITO e um DEVER de todo técnico industrial. Previna-se contra acidentes de trabalho. Seja um profissional e/ou uma empresa responsável!
Texto: Pollyana Cuel
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Hoje, dia 27 de julho, é comemorado o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes no Trabalho. Os profissionais técnicos possuem diversas modalidades que precisam obrigatoriamente utilizar o EPI – Equipamento de Proteção de Individual, equipamentos este que devem ser fornecidos pela empresa a fim de evitar acidentes e garantir a segurança do colaborador.
Mas afinal, o que pode ser classificado como acidente de trabalho? Segundo a Biblioteca Virtual em Saúde (Ministério da Saúde): “Acidente de trabalho é aquele que ocorre durante o serviço ou no trajeto entre a residência e o local de trabalho, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, acarretando a perda ou redução da capacidade para o trabalho e, em último caso, a morte. Além disso, as doenças ocupacionais podem ser enquadradas nessa categoria”.
Muitas desses acidentes podem ser causados por fatores naturais ou por falta de medidas de proteção. É sabido que no meio industrial as medidas preventivas de segurança são essenciais, por isso, é obrigatório o uso constante dos equipamentos de segurança adequados para o exercício profissional da modalidade. Além disso, as empresas devem ter o Plano de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) ativo!
A Norma Regulamentadora 9 (NR-9), que está em vigor desde 1978 e trata de diretrizes regulamentadas pelo Ministério do Trabalho e do Emprego, onde determina que os ambientes de trabalho precisam ter condições ideais para não comprometer a saúde e segurança dos colaboradores. A NR-9 estipula a obrigação e a implementação do PPRA nas empresas.
Conforme o Decreto nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985, Artigo 4º, faz parte das atribuições dos técnicos industriais prestar assistência técnica e assessoria no estudo de viabilidade e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas, ou nos trabalhos de vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e consultoria, exercendo, dentre outras, as seguintes atividades:
4. detalhamento de programas de trabalho, observando normas técnicas e de segurança;
Portanto, o CRT-ES alerta: a segurança no trabalho é um DIREITO e um DEVER de todo técnico industrial. Previna-se contra acidentes de trabalho. Seja um profissional e/ou uma empresa responsável!
Texto: Pollyana Cuel
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