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Técnicos Industriais em Móveis têm atribuições definidas pelo CFT

  • 9 de janeiro de 2023

Entrou em vigor a resolução do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) que disciplina o exercício profissional dos técnicos industriais em Móveis. A normativa federal de número 204/2022 estabelece diretrizes para o exercício legal da profissão no âmbito da cadeia produtiva moveleira e de esquadrias, abrangendo atividades relacionadas à elaboração de projetos para a produção seriada ou de coordenação e supervisão das linhas de montagens das empresas que atuam no setor secundário da economia brasileira.

Segundo dados do Ministério da Educação (MEC), cursos de formação na área tem previsão mínima de 1.200 horas/aula, com um currículo que inclui, no curso ofertado pelo Instituto Federal de Brasília, desenho técnico, processo produtivo moveleiro e projeto e design de móveis. A formação garante ao concluinte a competência de trabalhar em ocupações como projetista de móveis, desenhista técnico de mobiliário e mestre da indústria de móveis e esquadria de madeira. Para emitir Termos de Responsabilidade Técnica (TRT) para os serviços prestados, é indispensável que o técnico faça seu registro profissional no Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (Sinceti), disponível neste link.

Resolução 204/2022

O texto da normativa, publicada no Diário Oficial da União (DOU), lista 29 atribuições que os profissionais podem exercer. Dentre elas está o desenvolvimento de projetos de móveis, modelagem e renderização, aplicação de normas técnicas relativas a seus processos de trabalho e elaboração de manuais técnicos e de boas práticas. A resolução destaca ainda que fica assegurado ao técnico o exercício de outras atribuições, desde que compatíveis com a sua área de formação.

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Entrou em vigor a resolução do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) que disciplina o exercício profissional dos técnicos industriais em Móveis. A normativa federal de número 204/2022 estabelece diretrizes para o exercício legal da profissão no âmbito da cadeia produtiva moveleira e de esquadrias, abrangendo atividades relacionadas à elaboração de projetos para a produção seriada ou de coordenação e supervisão das linhas de montagens das empresas que atuam no setor secundário da economia brasileira.

Segundo dados do Ministério da Educação (MEC), cursos de formação na área tem previsão mínima de 1.200 horas/aula, com um currículo que inclui, no curso ofertado pelo Instituto Federal de Brasília, desenho técnico, processo produtivo moveleiro e projeto e design de móveis. A formação garante ao concluinte a competência de trabalhar em ocupações como projetista de móveis, desenhista técnico de mobiliário e mestre da indústria de móveis e esquadria de madeira. Para emitir Termos de Responsabilidade Técnica (TRT) para os serviços prestados, é indispensável que o técnico faça seu registro profissional no Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (Sinceti), disponível neste link.

Resolução 204/2022

O texto da normativa, publicada no Diário Oficial da União (DOU), lista 29 atribuições que os profissionais podem exercer. Dentre elas está o desenvolvimento de projetos de móveis, modelagem e renderização, aplicação de normas técnicas relativas a seus processos de trabalho e elaboração de manuais técnicos e de boas práticas. A resolução destaca ainda que fica assegurado ao técnico o exercício de outras atribuições, desde que compatíveis com a sua área de formação.