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Funcionamento:
Segunda a sexta-feira de 8h às 17h
Técnicos industriais ativos e registrados no Sistema CFT/CRTs podem emitir gratuitamente a carteira digital de identidade profissional. O documento virtual que serve como comprovante de habilitação para o exercício legal da profissão em todo o território nacional, foi instituído pela Resolução nº82/2019 e está disponível no ambiente profissional do Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (Sinceti) e também pode ser baixada pelo aplicativo e-Técnico. A autenticação é online através do QR Code.
Transformação digital
Sistema digital
A Diretoria de Fiscalização e Normas reitera que a carteira digital de identificação profissional existe desde que o Sistema CFT/CRTs CFT foi criado, tem fé pública e validade em todo o Brasil. A mesma foi elaborada com base nos requisitos previstos pela Lei Federal nº 7.116/1983 e apresenta os dados básicos dos profissionais que podem atuar na elaboração de estudos, projetos e execução de serviços no setor público ou na iniciativa privada.
O objetivo, segundo a diretoria do CFT, é proporcionar agilidade, transparência e segurança nos serviços prestados aos técnicos industriais e à sociedade. Além de não onerar os profissionais ao oferecer a ferramenta online e gratuita de identificação, o cidadão comum também é beneficiado pelo CFT que desta forma incrementa a fiscalização sobre o exercício legal da profissão que reúne milhares de técnicos em todas as unidades da federação.
Carteira física
Além da carteira digital os profissionais técnicos podem solicitar a emissão da carteira física, mediante requerimento específico. No modelo a ser entregue pelo conselho (CRT) da respectiva região de domicílio do requerente, consta obrigatoriamente o nome da pessoa física, o número do registro profissional e a titulação técnica do profissional.
Condições e procedimentos
A resolução do CFT estabelece as condições e procedimentos que deverão ser observados para emissão da carteira profissional. As regras são as mesmas para as versões física ou digital.
O técnico industrial detentor de registro definitivo – para baixar a primeira carteira digital ou solicitar a carteira profissional física – precisa estar em dia com as obrigações eleitorais e em situação de regularidade na questão da anuidade. Também não pode estar suspenso por processo ético, disciplinar ou administrativo. Para emissão de segunda via é necessário comprovar motivo da perda, roubo ou extravio, por meio de ocorrência policial.
Profissionais com registro provisório precisam apresentar o certificado de conclusão do curso profissional e cumprir os demais requisitos para inscrição.
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Técnicos industriais ativos e registrados no Sistema CFT/CRTs podem emitir gratuitamente a carteira digital de identidade profissional. O documento virtual que serve como comprovante de habilitação para o exercício legal da profissão em todo o território nacional, foi instituído pela Resolução nº82/2019 e está disponível no ambiente profissional do Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (Sinceti) e também pode ser baixada pelo aplicativo e-Técnico. A autenticação é online através do QR Code.
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Sistema digital
A Diretoria de Fiscalização e Normas reitera que a carteira digital de identificação profissional existe desde que o Sistema CFT/CRTs CFT foi criado, tem fé pública e validade em todo o Brasil. A mesma foi elaborada com base nos requisitos previstos pela Lei Federal nº 7.116/1983 e apresenta os dados básicos dos profissionais que podem atuar na elaboração de estudos, projetos e execução de serviços no setor público ou na iniciativa privada.
O objetivo, segundo a diretoria do CFT, é proporcionar agilidade, transparência e segurança nos serviços prestados aos técnicos industriais e à sociedade. Além de não onerar os profissionais ao oferecer a ferramenta online e gratuita de identificação, o cidadão comum também é beneficiado pelo CFT que desta forma incrementa a fiscalização sobre o exercício legal da profissão que reúne milhares de técnicos em todas as unidades da federação.
Carteira física
Além da carteira digital os profissionais técnicos podem solicitar a emissão da carteira física, mediante requerimento específico. No modelo a ser entregue pelo conselho (CRT) da respectiva região de domicílio do requerente, consta obrigatoriamente o nome da pessoa física, o número do registro profissional e a titulação técnica do profissional.
Condições e procedimentos
A resolução do CFT estabelece as condições e procedimentos que deverão ser observados para emissão da carteira profissional. As regras são as mesmas para as versões física ou digital.
O técnico industrial detentor de registro definitivo – para baixar a primeira carteira digital ou solicitar a carteira profissional física – precisa estar em dia com as obrigações eleitorais e em situação de regularidade na questão da anuidade. Também não pode estar suspenso por processo ético, disciplinar ou administrativo. Para emissão de segunda via é necessário comprovar motivo da perda, roubo ou extravio, por meio de ocorrência policial.
Profissionais com registro provisório precisam apresentar o certificado de conclusão do curso profissional e cumprir os demais requisitos para inscrição.
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