O Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) emitiu resolução ad referendum que prorroga o prazo para registro da justificativa eleitoral. A normativa federal nº 19/2023 entrou em vigor na última sexta-feira (17) e beneficia técnicos industriais habilitados que não votaram nas últimas eleições do Sistema CFT/CRTs de 2022. O novo prazo é 31 de dezembro de 2023.
A justificativa eleitoral deve ser apresentada pelos profissionais que já estavam regularmente registrados em 16 de agosto de 2022, data de realização dos pleitos complementares, e não exerceram o direito do voto.
A medida foi tomada com o objetivo de favorecer a regularidade cadastral dos técnicos industriais, possibilitando que todos atuem profissionalmente de forma legal. O inciso XIV do art. 20 da lei federal nº 13.639/2018 determina que, ao abster-se de votar no processo eleitoral do conselho de classe, os profissionais ficam em situação de inadimplência, sujeitos às sanções administrativas e disciplinares.
A justificativa eleitoral deve ser realizada no ambiente profissional, por meio de login e senha cadastrados no Sinceti. O procedimento virtual é rápido, simples e baseia-se no princípio da boa-fé e legalidade, isentando os profissionais da necessidade de declarar motivo ou apresentar documentos comprobatórios.
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O Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) emitiu resolução ad referendum que prorroga o prazo para registro da justificativa eleitoral. A normativa federal nº 19/2023 entrou em vigor na última sexta-feira (17) e beneficia técnicos industriais habilitados que não votaram nas últimas eleições do Sistema CFT/CRTs de 2022. O novo prazo é 31 de dezembro de 2023.
A justificativa eleitoral deve ser apresentada pelos profissionais que já estavam regularmente registrados em 16 de agosto de 2022, data de realização dos pleitos complementares, e não exerceram o direito do voto.
A medida foi tomada com o objetivo de favorecer a regularidade cadastral dos técnicos industriais, possibilitando que todos atuem profissionalmente de forma legal. O inciso XIV do art. 20 da lei federal nº 13.639/2018 determina que, ao abster-se de votar no processo eleitoral do conselho de classe, os profissionais ficam em situação de inadimplência, sujeitos às sanções administrativas e disciplinares.
A justificativa eleitoral deve ser realizada no ambiente profissional, por meio de login e senha cadastrados no Sinceti. O procedimento virtual é rápido, simples e baseia-se no princípio da boa-fé e legalidade, isentando os profissionais da necessidade de declarar motivo ou apresentar documentos comprobatórios.
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