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CFT aprova e assina resolução conjunta com o CFQ

  • 18 de dezembro de 2023

Normativa inédita na história dos dois conselhos profissionais, que dispõe sobre a competência de registro profissional de técnicos de algumas modalidades da área petrolífera, foi assinada pelos presidentes Conselho Federal dos Técnicos Industriais e do Conselho Federal de Química (CFQ) em cerimônia realizada na sede do CFQ nesta quinta-feira (21) após aprovação no Plenário de ambos os conselhos.

O Plenário do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) aprovou resolução conjunta que dispõe sobre a competência de registro dos profissionais técnicos em algumas modalidades da área petrolífera. A minuta da proposta elaborada em conjunto e Conselho Federal de Química (CFQ) foi apreciada nesta sexta-feira (15/12), em Brasília (DF), durante a 34ª Sessão Plenária Deliberativa do conselho de classe que representa mais de 752 mil profissionais registrados no Sistema CFT/CRTs.

Trabalho conjunto

A proposta foi elaborada conjuntamente por dois grupos de trabalho constituídos pelos dois conselhos de classe. Marcelo Martins Guimarães e Silva, presidente do Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 1ª região (CRT-01), coordenou o grupo do CFT formado pelo gerente-geral do CFT, Luzimar Pereira, procuradora jurídica Shayra de Brito Zagre e pela gerente técnica Telga Stephany da Silva. Ao longo de meses foram discutidas alternativas para elucidar a competência sobre o registro e fiscalização sobre o exercício legal da profissão.

Sobre a resolução conjunta

A normativa esclarece que os profissionais habilitados nas modalidades de Mineração, Metalurgia e Petróleo e Gás, devem efetivar o registro obrigatório nos Conselhos dos Técnicos Industriais (CRTs). Poderão permanecer no Conselho Regional de Química os profissionais com registro em andamento ou finalizado até a data da publicação da nova normativa no Diário Oficial da União (DOU).

O texto também define as atribuições, campos de atuação e as prerrogativas destes profissionais que podem assumir a responsabilidade técnica na elaboração de estudos, execução de projetos e prestação de serviços no setor público e na iniciativa privada. Dentre as atribuições do exercício legal da profissão estão:

  • Condução e execução técnica dos trabalhos
  • Prestação de assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas
  • Orientação e coordenação na execução dos serviços de manutenção de equipamentos e instalações
  • Assistência técnica na compra, venda e utilização de produtos e equipamentos especializados
  • Inspeção e avaliação de equipamentos e instalações, obedecendo os critérios técnicos
  • Fiscalização e execução das atividades de planejamento, fabricação, montagem de instalações e equipamentos

Os técnicos em Química, Análises Químicas, Petroquímica, Biocombustíveis e Biotecnologia da Indústria, devem se registrar nos conselhos regionais de química (CRQs), assim como os que tiverem atribuições profissionais para desempenho das atividades listadas na tabela. O profissional também pode optar por permanecer registrado no Sistema CFT/CRTs, caso tenha registro ou processo de registro em andamento antes da data de publicação da referida resolução.

Serão considerados profissionais de nível técnico da área petrolífera, com registro profissional nos CRTs ou CRQs, cujas atividades possam envolver conhecimentos profissionais não privativos, os técnicos em Controle Ambiental e em Meio Ambiente, técnicos em Qualidade e Produtividade, técnicos em Saneamento e, ainda, os profissionais que possuam atribuições para desempenho das atividades citadas na normativa.

Documento é assinado nesta quinta-feira (21)

O presidente do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), Solomar Rockembach, e o presidente do Conselho Federal de Química (CFQ), José de Ribamar Oliveira Filho, assinaram resolução conjunta inédita na história dos dois conselhos profissionais. A Resolução Conjunta nº 1, aprovada pelos Plenários de ambos os conselhos de classe em suas respectivas sessões deliberativas, dispõe sobre a competência de registro profissional de técnicos de algumas modalidades da área petrolífera. O ato ocorreu nesta quinta-feira (21) na sede do CFQ, em Brasília.

A cerimônia foi acompanhada também pelo diretor administrativo do CFT, Valdivino Alves de Carvalho, do presidente do Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 1ª Região (CRT-01), Marcelo Martins – que é coordenador do grupo de trabalho que atuou na elaboração da resolução -, do gerente Geral, Luzimar Pereira, da gerente Técnica, Telga Stephany da Silva, e da procuradora jurídica Shayra de Brito Zagre, membros do CFT no grupo de trabalho.

O presidente do CFQ, Oliveira Filho aproveitou ainda para lembrar o caráter histórico da resolução aprovada pelos dois Plenários no dia 15 de dezembro, destacando que é a primeira de seu tipo aprovada pelo CFQ desde sua criação, em 1956.

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  • 18 de dezembro de 2023

Normativa inédita na história dos dois conselhos profissionais, que dispõe sobre a competência de registro profissional de técnicos de algumas modalidades da área petrolífera, foi assinada pelos presidentes Conselho Federal dos Técnicos Industriais e do Conselho Federal de Química (CFQ) em cerimônia realizada na sede do CFQ nesta quinta-feira (21) após aprovação no Plenário de ambos os conselhos.

O Plenário do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) aprovou resolução conjunta que dispõe sobre a competência de registro dos profissionais técnicos em algumas modalidades da área petrolífera. A minuta da proposta elaborada em conjunto e Conselho Federal de Química (CFQ) foi apreciada nesta sexta-feira (15/12), em Brasília (DF), durante a 34ª Sessão Plenária Deliberativa do conselho de classe que representa mais de 752 mil profissionais registrados no Sistema CFT/CRTs.

Trabalho conjunto

A proposta foi elaborada conjuntamente por dois grupos de trabalho constituídos pelos dois conselhos de classe. Marcelo Martins Guimarães e Silva, presidente do Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 1ª região (CRT-01), coordenou o grupo do CFT formado pelo gerente-geral do CFT, Luzimar Pereira, procuradora jurídica Shayra de Brito Zagre e pela gerente técnica Telga Stephany da Silva. Ao longo de meses foram discutidas alternativas para elucidar a competência sobre o registro e fiscalização sobre o exercício legal da profissão.

Sobre a resolução conjunta

A normativa esclarece que os profissionais habilitados nas modalidades de Mineração, Metalurgia e Petróleo e Gás, devem efetivar o registro obrigatório nos Conselhos dos Técnicos Industriais (CRTs). Poderão permanecer no Conselho Regional de Química os profissionais com registro em andamento ou finalizado até a data da publicação da nova normativa no Diário Oficial da União (DOU).

O texto também define as atribuições, campos de atuação e as prerrogativas destes profissionais que podem assumir a responsabilidade técnica na elaboração de estudos, execução de projetos e prestação de serviços no setor público e na iniciativa privada. Dentre as atribuições do exercício legal da profissão estão:

  • Condução e execução técnica dos trabalhos
  • Prestação de assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas
  • Orientação e coordenação na execução dos serviços de manutenção de equipamentos e instalações
  • Assistência técnica na compra, venda e utilização de produtos e equipamentos especializados
  • Inspeção e avaliação de equipamentos e instalações, obedecendo os critérios técnicos
  • Fiscalização e execução das atividades de planejamento, fabricação, montagem de instalações e equipamentos

Os técnicos em Química, Análises Químicas, Petroquímica, Biocombustíveis e Biotecnologia da Indústria, devem se registrar nos conselhos regionais de química (CRQs), assim como os que tiverem atribuições profissionais para desempenho das atividades listadas na tabela. O profissional também pode optar por permanecer registrado no Sistema CFT/CRTs, caso tenha registro ou processo de registro em andamento antes da data de publicação da referida resolução.

Serão considerados profissionais de nível técnico da área petrolífera, com registro profissional nos CRTs ou CRQs, cujas atividades possam envolver conhecimentos profissionais não privativos, os técnicos em Controle Ambiental e em Meio Ambiente, técnicos em Qualidade e Produtividade, técnicos em Saneamento e, ainda, os profissionais que possuam atribuições para desempenho das atividades citadas na normativa.

Documento é assinado nesta quinta-feira (21)

O presidente do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), Solomar Rockembach, e o presidente do Conselho Federal de Química (CFQ), José de Ribamar Oliveira Filho, assinaram resolução conjunta inédita na história dos dois conselhos profissionais. A Resolução Conjunta nº 1, aprovada pelos Plenários de ambos os conselhos de classe em suas respectivas sessões deliberativas, dispõe sobre a competência de registro profissional de técnicos de algumas modalidades da área petrolífera. O ato ocorreu nesta quinta-feira (21) na sede do CFQ, em Brasília.

A cerimônia foi acompanhada também pelo diretor administrativo do CFT, Valdivino Alves de Carvalho, do presidente do Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 1ª Região (CRT-01), Marcelo Martins – que é coordenador do grupo de trabalho que atuou na elaboração da resolução -, do gerente Geral, Luzimar Pereira, da gerente Técnica, Telga Stephany da Silva, e da procuradora jurídica Shayra de Brito Zagre, membros do CFT no grupo de trabalho.

O presidente do CFQ, Oliveira Filho aproveitou ainda para lembrar o caráter histórico da resolução aprovada pelos dois Plenários no dia 15 de dezembro, destacando que é a primeira de seu tipo aprovada pelo CFQ desde sua criação, em 1956.

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