Av. Nossa Srª dos Navegantes, Edifício Palácio do Café, 675, Sala 701, Enseada do Suá, Vitória - ES, CEP 29.050-912
(27) 3100-2019 | 27 3014-8008
(27) 9 9933-7517 (somente ligação)
(27) 9 9698-9329 (somente WhatsApp)
atendimento@crtes.gov.br
Cobrança/Dívida Ativa: (27) 99867-5197 | regularize@crtes.gov.br
Funcionamento:
Segunda a sexta-feira de 8h às 17h
Diante do estado de calamidade pública provocado pela pandemia do Covid-19, reconhecido pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 6 de 20 de março de 2020, o CFT cria o Termo de Responsabilidade Técnica – Solidário.
Tendo em vista o difícil acesso a produtos, equipamentos e insumos para o combate à propagação da COVID-19, assim como a urgência por ações locais e globais que fomentem a solidariedade, o CFT publicou a RESOLUÇÃO AD REFERENDUM nº 098, que institui o Termo de Responsabilidade Técnica – Solidário.
A resolução normatiza a isenção da taxa de registro para Termo de Responsabilidade Técnica com finalidade de prestação de serviço técnico de cunho solidário durante o estado de calamidade pública, emitido exclusivamente por técnicos industriais nas modalidades de Eletrônica, Eletrotécnica, Eletroeletrônica, Eletromecânica, Mecânica, Automação Industrial e Refrigeração e Ar Condicionado.
Para emissão do Termo de Responsabilidade Técnica – Solidário previsto na Resolução, o serviço técnico deverá ser exclusivamente destinado a atendimento em unidades hospitalares de pessoa jurídica de direito público ou privado.
Na hipótese da emissão do TRT Solidário em desacordo com a resolução, o termo será anulado, inclusive a respectiva CAT, se houver, com aplicação de multa em 5 (cinco) vezes o valor previsto no art. 3º da Resolução nº 080 de 29 de outubro de 2019, observado o disposto no § 1º do art. 21, da Lei nº 13.639 de 26 de março de 2018 e na Resolução nº 045 de 22 de novembro de 2018.
Consulte a Resolução completa aqui.
*com informações do CFT – Conselho Federal dos Técnicos Industriais.
Últimas notícias
Diante do estado de calamidade pública provocado pela pandemia do Covid-19, reconhecido pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 6 de 20 de março de 2020, o CFT cria o Termo de Responsabilidade Técnica – Solidário.
Tendo em vista o difícil acesso a produtos, equipamentos e insumos para o combate à propagação da COVID-19, assim como a urgência por ações locais e globais que fomentem a solidariedade, o CFT publicou a RESOLUÇÃO AD REFERENDUM nº 098, que institui o Termo de Responsabilidade Técnica – Solidário.
A resolução normatiza a isenção da taxa de registro para Termo de Responsabilidade Técnica com finalidade de prestação de serviço técnico de cunho solidário durante o estado de calamidade pública, emitido exclusivamente por técnicos industriais nas modalidades de Eletrônica, Eletrotécnica, Eletroeletrônica, Eletromecânica, Mecânica, Automação Industrial e Refrigeração e Ar Condicionado.
Para emissão do Termo de Responsabilidade Técnica – Solidário previsto na Resolução, o serviço técnico deverá ser exclusivamente destinado a atendimento em unidades hospitalares de pessoa jurídica de direito público ou privado.
Na hipótese da emissão do TRT Solidário em desacordo com a resolução, o termo será anulado, inclusive a respectiva CAT, se houver, com aplicação de multa em 5 (cinco) vezes o valor previsto no art. 3º da Resolução nº 080 de 29 de outubro de 2019, observado o disposto no § 1º do art. 21, da Lei nº 13.639 de 26 de março de 2018 e na Resolução nº 045 de 22 de novembro de 2018.
Consulte a Resolução completa aqui.
*com informações do CFT – Conselho Federal dos Técnicos Industriais.
Fale com o CRT-ES