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CFT/CRTs adotam a Lei de simplificação e vincula número do Cadastro de Pessoas Físicas ao CPF

  • 16 de agosto de 2019

Decreto Federal atribui ao CPF o caráter de documento substitutivo a outros documentos e CFT adota a alteração no registro dos técnicos

O Decreto Federal nº 9.723/2019 estabelece regramento que unificará diversos documentos dos cidadãos (incluindo os registros em Conselhos). Consulte o decreto aqui.

Em consonância com a nova legislação, o CFT já implantou tal alteração nos documentos dos profissionais registrados no Conselho, que passam a ter o número de CPF vinculado ao documento de registro.

O referido decreto regulamenta a Lei de simplificação, tornando o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), instrumento único necessário a ser utilizado junto a tomação de serviços públicos. Esta medida pode ser considerada um prelúdio para adoção do Documento Digital Único (DGU) ou Documento Nacional de Identificação (DNI).

Com informações do CRT.

 

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O Decreto Federal nº 9.723/2019 estabelece regramento que unificará diversos documentos dos cidadãos (incluindo os registros em Conselhos). Consulte o decreto aqui.

Em consonância com a nova legislação, o CFT já implantou tal alteração nos documentos dos profissionais registrados no Conselho, que passam a ter o número de CPF vinculado ao documento de registro.

O referido decreto regulamenta a Lei de simplificação, tornando o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), instrumento único necessário a ser utilizado junto a tomação de serviços públicos. Esta medida pode ser considerada um prelúdio para adoção do Documento Digital Único (DGU) ou Documento Nacional de Identificação (DNI).

Com informações do CRT.