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Decreto Federal atribui ao CPF o caráter de documento substitutivo a outros documentos e CFT adota a alteração no registro dos técnicos
O Decreto Federal nº 9.723/2019 estabelece regramento que unificará diversos documentos dos cidadãos (incluindo os registros em Conselhos). Consulte o decreto aqui.
Em consonância com a nova legislação, o CFT já implantou tal alteração nos documentos dos profissionais registrados no Conselho, que passam a ter o número de CPF vinculado ao documento de registro.
O referido decreto regulamenta a Lei de simplificação, tornando o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), instrumento único necessário a ser utilizado junto a tomação de serviços públicos. Esta medida pode ser considerada um prelúdio para adoção do Documento Digital Único (DGU) ou Documento Nacional de Identificação (DNI).
Com informações do CRT.
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Decreto Federal atribui ao CPF o caráter de documento substitutivo a outros documentos e CFT adota a alteração no registro dos técnicos
O Decreto Federal nº 9.723/2019 estabelece regramento que unificará diversos documentos dos cidadãos (incluindo os registros em Conselhos). Consulte o decreto aqui.
Em consonância com a nova legislação, o CFT já implantou tal alteração nos documentos dos profissionais registrados no Conselho, que passam a ter o número de CPF vinculado ao documento de registro.
O referido decreto regulamenta a Lei de simplificação, tornando o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), instrumento único necessário a ser utilizado junto a tomação de serviços públicos. Esta medida pode ser considerada um prelúdio para adoção do Documento Digital Único (DGU) ou Documento Nacional de Identificação (DNI).
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