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O Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) tem duas resoluções que uniformizam procedimentos para elaboração do planejamento e do acompanhamento e supervisão anuais da fiscalização. As normativas nº 220 e 221, publicadas no Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira (2), definem diretrizes que devem ser observadas pela equipe de fiscalização da autarquia federal, que é responsável por orientar e acompanhar a fiscalização do exercício profissional conduzida pelas equipes dos regionais.
As normativas foram aprovadas na 31ª Sessão Plenária Ordinária do CFT, realizada nos dias 25 e 26 de maio na sede da autarquia federal, em Brasília. Elas são oriundas das resoluções ad referendum nº 26/2023 e 27/2023, assinadas em maio pelo presidente do CFT. O ato ad referendum é uma prerrogativa do presidente do CFT, nos casos que exijam cumprimento de prazo de urgência ou motivo justificado, e devem ser apreciados pelo Plenário na primeira sessão subsequente.
Planejamento e supervisão
A Resolução nº 220/2023 define diretrizes para a elaboração do planejamento anual da fiscalização; prevê a realização de seminários, reuniões e capacitações no âmbito do Sistema CFT/CRTs; detalha os pontos de verificação que serão adotados pela equipe do CFT no acompanhamento técnico e supervisão dos regionais; e estabelece categorias para avaliação da conformidade em cada ponto de verificação.
Por sua vez, a resolução nº 221/2023 enumera normativas e ferramentas do CFT, assim como relatórios, planilhas e gráficos que devem ser considerados como diretrizes para o acompanhamento e supervisão anual da fiscalização, e estabelece que deverá ser apresentado, após a visita de acompanhamento, parecer que oriente os regionais para aprimorar o desempenho de suas atividades fiscalizatórias.
Ambas as normativas têm como base o atendimento ao Plano Nacional de Fiscalização Integrada (PNFI) 2023-2027, cuja finalidade é uniformizar as atividades realizadas por equipes de todo o Brasil, assim como a supervisão, conduzida por equipe do CFT, destas atividades, e o acórdão 1925/2019, do Tribunal de Contas da União, que contém diretrizes para os conselhos de fiscalização profissional.
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O Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) tem duas resoluções que uniformizam procedimentos para elaboração do planejamento e do acompanhamento e supervisão anuais da fiscalização. As normativas nº 220 e 221, publicadas no Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira (2), definem diretrizes que devem ser observadas pela equipe de fiscalização da autarquia federal, que é responsável por orientar e acompanhar a fiscalização do exercício profissional conduzida pelas equipes dos regionais.
As normativas foram aprovadas na 31ª Sessão Plenária Ordinária do CFT, realizada nos dias 25 e 26 de maio na sede da autarquia federal, em Brasília. Elas são oriundas das resoluções ad referendum nº 26/2023 e 27/2023, assinadas em maio pelo presidente do CFT. O ato ad referendum é uma prerrogativa do presidente do CFT, nos casos que exijam cumprimento de prazo de urgência ou motivo justificado, e devem ser apreciados pelo Plenário na primeira sessão subsequente.
Planejamento e supervisão
A Resolução nº 220/2023 define diretrizes para a elaboração do planejamento anual da fiscalização; prevê a realização de seminários, reuniões e capacitações no âmbito do Sistema CFT/CRTs; detalha os pontos de verificação que serão adotados pela equipe do CFT no acompanhamento técnico e supervisão dos regionais; e estabelece categorias para avaliação da conformidade em cada ponto de verificação.
Por sua vez, a resolução nº 221/2023 enumera normativas e ferramentas do CFT, assim como relatórios, planilhas e gráficos que devem ser considerados como diretrizes para o acompanhamento e supervisão anual da fiscalização, e estabelece que deverá ser apresentado, após a visita de acompanhamento, parecer que oriente os regionais para aprimorar o desempenho de suas atividades fiscalizatórias.
Ambas as normativas têm como base o atendimento ao Plano Nacional de Fiscalização Integrada (PNFI) 2023-2027, cuja finalidade é uniformizar as atividades realizadas por equipes de todo o Brasil, assim como a supervisão, conduzida por equipe do CFT, destas atividades, e o acórdão 1925/2019, do Tribunal de Contas da União, que contém diretrizes para os conselhos de fiscalização profissional.
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