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Chapa 1 vence eleição complementar do Sistema CFT/CRTs

  • 19 de agosto de 2022

Profissionais de todo o Estado foram às urnas na última terça-feira (16) para a escolha da nova Diretoria Executiva do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT). A chapa vencedora, com 4.520 votos foi a Chapa 1 – CFT No Rumo Certo, que tem como Presidente o técnico em Eletrônica Solomar Pereira Rockembach; como Vice-Presidente, o técnico em Eletrotécnica Ricardo Nerbas; Diretor Administrativo, o técnico em Eletrotécnica e técnico em Informática Industrial Valdivino Alves de Carvalho; Diretor Financeiro, o técnico em Agrimensura José Carlos Coutinho e Diretor de Fiscalização e Normas, técnico em Eletrotécnica Bernardino José Gomes, que é registrado no CRT-ES.

A homologação dos resultados deverá ocorrer na sessão plenária marcada para o dia 1º de setembro, em Brasília. Os técnicos industriais registrados no CRT-ES exerceram seu direito ao voto pelas 16 urnas distribuídas pelo Estado. A posse dos eleitos está prevista para o dia 2 de setembro e os mandatos serão de quatro anos.

A eleição complementar do Sistema também elegeu as diretorias executivas e conselheiros regionais do CRT-01 e CRT-04, além dos representantes dos estados do Amazonas e Amapá no Plenário Federal.

Justificativa eleitoral

Quem não compareceu poderá justificar ausência no pleito no prazo máximo de 180 dias. A justificativa deverá ser apresentada por meio de login e senha, através do Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (Sinceti).

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A homologação dos resultados deverá ocorrer na sessão plenária marcada para o dia 1º de setembro, em Brasília. Os técnicos industriais registrados no CRT-ES exerceram seu direito ao voto pelas 16 urnas distribuídas pelo Estado. A posse dos eleitos está prevista para o dia 2 de setembro e os mandatos serão de quatro anos.

A eleição complementar do Sistema também elegeu as diretorias executivas e conselheiros regionais do CRT-01 e CRT-04, além dos representantes dos estados do Amazonas e Amapá no Plenário Federal.

Justificativa eleitoral

Quem não compareceu poderá justificar ausência no pleito no prazo máximo de 180 dias. A justificativa deverá ser apresentada por meio de login e senha, através do Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (Sinceti).

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