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Cumprindo seu papel de órgão fiscalizador, o CRT-ES, por meio da procuradoria, impugnou mais dois editais públicos. Cada edital impugnado contribui não somente com o aumento de oportunidades para os técnicos, como também alerta o contratante público da legitimidade dos profissionais técnicos industriais, favorecendo em possíveis editais futuros da instituição.
Importante ressaltar que em muitos editais é solicitado o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) e a Certidão de Acervo Técnico (CAT). Esses documentos são emitidos pelo CRT-ES e devem ser feitos em todos os serviços prestados pelo técnico.
O primeiro edital impugnado foi o nº 90001/2024, do Hospital Estadual Roberto Arzinaut Silvares, que dizia respeito a serviços de manutenção preventiva, corretiva e fornecimento de relatórios de qualificação de desempenho de diversos equipamentos da central de material e esterilização. O edital não alterou a data da sessão pública (finalizado no dia 02/07), entretanto, é importante ressaltar que o conselho conseguiu em tempo hábil incluir os técnicos como profissionais habilitados para tal serviço.
Já o segundo edital impugnado pertence a CESAN (nº 057/2024) e é referente a contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de instalação, desinstalação e manutenção preventiva e corretiva em equipamentos condicionadores de ar, refrigeradores, purificadores de água e bebedouros, de propriedade da CESAN no âmbito do Estado do Espírito Santo. O edital, que antes só permitia a inscrição de profissionais de outros conselhos, como engenheiros, agora está disponível para que o técnico possa se inscrever também. A abertura acontecerá no dia 24/07/2024 às 09:00. Saiba mais clicando aqui.
Cada edital impugnado contribui não somente com o aumento de oportunidades para os técnicos, como também alerta o contratante público da legitimidade dos profissionais técnicos industriais, favorecendo em possíveis editais futuros da instituição.
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Cumprindo seu papel de órgão fiscalizador, o CRT-ES, por meio da procuradoria, impugnou mais dois editais públicos. Cada edital impugnado contribui não somente com o aumento de oportunidades para os técnicos, como também alerta o contratante público da legitimidade dos profissionais técnicos industriais, favorecendo em possíveis editais futuros da instituição.
Importante ressaltar que em muitos editais é solicitado o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) e a Certidão de Acervo Técnico (CAT). Esses documentos são emitidos pelo CRT-ES e devem ser feitos em todos os serviços prestados pelo técnico.
O primeiro edital impugnado foi o nº 90001/2024, do Hospital Estadual Roberto Arzinaut Silvares, que dizia respeito a serviços de manutenção preventiva, corretiva e fornecimento de relatórios de qualificação de desempenho de diversos equipamentos da central de material e esterilização. O edital não alterou a data da sessão pública (finalizado no dia 02/07), entretanto, é importante ressaltar que o conselho conseguiu em tempo hábil incluir os técnicos como profissionais habilitados para tal serviço.
Já o segundo edital impugnado pertence a CESAN (nº 057/2024) e é referente a contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de instalação, desinstalação e manutenção preventiva e corretiva em equipamentos condicionadores de ar, refrigeradores, purificadores de água e bebedouros, de propriedade da CESAN no âmbito do Estado do Espírito Santo. O edital, que antes só permitia a inscrição de profissionais de outros conselhos, como engenheiros, agora está disponível para que o técnico possa se inscrever também. A abertura acontecerá no dia 24/07/2024 às 09:00. Saiba mais clicando aqui.
Cada edital impugnado contribui não somente com o aumento de oportunidades para os técnicos, como também alerta o contratante público da legitimidade dos profissionais técnicos industriais, favorecendo em possíveis editais futuros da instituição.
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