Av. Nossa Srª dos Navegantes, Edifício Palácio do Café, 675, Sala 701, Enseada do Suá, Vitória - ES, CEP 29.050-912

Central de Atendimento

(27) 3100-2019 | 27 3014-8008
(27) 9 9933-7517 (somente ligação)
(27) 9 9698-9329 (somente WhatsApp)
atendimento@crtes.gov.br

Cobrança/Dívida Ativa: (27) 99867-5197 | regularize@crtes.gov.br

Funcionamento:
Segunda a sexta-feira de 8h às 17h

Generic selectors
Exact matches only
Buscar em títulos
Buscar no conteúdo
Post Type Selectors
Buscar em posts
Buscar em páginas

CRT-ES lança livreto do Código de Ética Profissional e Disciplina do Técnico Industrial

  • 12 de abril de 2024

Conselheiro Luíz Cezar Santos aprecia código de ética na reunião Plenária do CRT-ES

Educar e orientar, estas são uma das principais funções do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Espírito Santo. Pensando em como entregar aos técnicos as devidas orientações sobre a ética profissional, o CRT-ES lança em 2024 o livreto físico do Código de Ética Profissional e Disciplina do Técnico Industrial. 

O livreto surgiu através do planejamento da Comissão de Ética e Disciplina do CRT-ES de 2023, composta pelos conselheiros: José Delerme de Castro, Técnico em Eletrotécnica (coordenador), Caio Lopes Furieri, Técnico em Eletrotécnica (membro titular) e Everton de Brito Martins, Técnico em Geodésia e Cartografia (membro titular).

Um “código de ética profissional” deve ser resultante de um pacto profissional, de um acordo crítico coletivo em torno das condições de convivência e relacionamento que se desenvolve entre as categorias integrantes de um mesmo sistema profissional, visando uma conduta profissional cidadã. Neste sentido, o Código de Ética e Disciplina Profissional do Técnico Industrial enuncia os fundamentos éticos e as condutas necessárias à boa e honesta prática da profissão dos Técnicos Industriais e relacionam direitos e deveres correlatos de seus profissionais.

O código possui onze capítulos, onde é tratado sobre os direitos e deveres do profissional Técnico Industrial. O documento instrui a forma correta e ética de agir no mercado de trabalho, nas relações de trabalho e com os contratantes, além de tratar também sobre conduta social e a honestidade.

  • Quais são os seus direitos?
    — Ter independência, imparcialidade e integridade no trabalho.
    — Defender os direitos humanos.
    — Ser reconhecido por seu trabalho.
    — Ter um ambiente de trabalho seguro.
    — Ter acesso à formação continuada.

 

  • Quais são os seus deveres?
    — Manter seus conhecimentos atualizados.
    — Ser responsável por seus trabalhos e equipes.
    — Defender a autonomia profissional.
    — Agir com ética e profissionalismo.
    — Zelar pela segurança e qualidade dos serviços.

CAPÍTULO III – DAS OBRIGAÇÕES COM O CONTRATANTE – Art. 20. Ter conduta profissional e prestar serviço a seus contratantes em conformidade com os princípios éticos e morais do decoro, da honestidade, da imparcialidade, da lealdade, da prudência, do respeito, da tolerância, tratando-os com o devido decoro, sem preconceito de origem, raça, cor, idade e quaisquer formas de discriminação.

O livreto do Código de Ética Profissional e Disciplina do Técnico Industrial está disponível na sede do CRT-ES para retirada. Além disso, o livreto também é entregue durante a participação do CRT-ES em feiras e em rotas da fiscalização.

Baixe a versão virtual aqui: https://pdf.ac/2CvFRh

 

Últimas notícias

2024: CRT-ES comemora 5 anos em atividade

Neste ano, o CRT-ES comemora 5 anos em atividade! Criado pela Resolução nº 019, de 16 de agosto de 2018, em cumprimento à Lei nº…
Ler mais...

GT Mulheres de Botina conclui primeiro ano com grandes conquistas

O Grupo de Trabalho das Mulheres do CRT-ES - GT Mulheres de Botinas encerrou suas atividades com grandes conquistas. Esse grupo foi criado em agosto…
Ler mais...

16° Reunião Extraordinária do Fórum de Presidentes do Sistema CFT/CRTs, em São Paulo

Foi realizada, no dia 3 de setembro de 2024, a 16ª Reunião Extraordinária do Fórum de Presidentes do Sistema CFT/CRTs, com a participação do Presidente…
Ler mais...

CRT-ES lança livreto do Código de Ética Profissional e Disciplina do Técnico Industrial

  • 12 de abril de 2024

Conselheiro Luíz Cezar Santos aprecia código de ética na reunião Plenária do CRT-ES

Educar e orientar, estas são uma das principais funções do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Espírito Santo. Pensando em como entregar aos técnicos as devidas orientações sobre a ética profissional, o CRT-ES lança em 2024 o livreto físico do Código de Ética Profissional e Disciplina do Técnico Industrial. 

O livreto surgiu através do planejamento da Comissão de Ética e Disciplina do CRT-ES de 2023, composta pelos conselheiros: José Delerme de Castro, Técnico em Eletrotécnica (coordenador), Caio Lopes Furieri, Técnico em Eletrotécnica (membro titular) e Everton de Brito Martins, Técnico em Geodésia e Cartografia (membro titular).

Um “código de ética profissional” deve ser resultante de um pacto profissional, de um acordo crítico coletivo em torno das condições de convivência e relacionamento que se desenvolve entre as categorias integrantes de um mesmo sistema profissional, visando uma conduta profissional cidadã. Neste sentido, o Código de Ética e Disciplina Profissional do Técnico Industrial enuncia os fundamentos éticos e as condutas necessárias à boa e honesta prática da profissão dos Técnicos Industriais e relacionam direitos e deveres correlatos de seus profissionais.

O código possui onze capítulos, onde é tratado sobre os direitos e deveres do profissional Técnico Industrial. O documento instrui a forma correta e ética de agir no mercado de trabalho, nas relações de trabalho e com os contratantes, além de tratar também sobre conduta social e a honestidade.

  • Quais são os seus direitos?
    — Ter independência, imparcialidade e integridade no trabalho.
    — Defender os direitos humanos.
    — Ser reconhecido por seu trabalho.
    — Ter um ambiente de trabalho seguro.
    — Ter acesso à formação continuada.

 

  • Quais são os seus deveres?
    — Manter seus conhecimentos atualizados.
    — Ser responsável por seus trabalhos e equipes.
    — Defender a autonomia profissional.
    — Agir com ética e profissionalismo.
    — Zelar pela segurança e qualidade dos serviços.

CAPÍTULO III – DAS OBRIGAÇÕES COM O CONTRATANTE – Art. 20. Ter conduta profissional e prestar serviço a seus contratantes em conformidade com os princípios éticos e morais do decoro, da honestidade, da imparcialidade, da lealdade, da prudência, do respeito, da tolerância, tratando-os com o devido decoro, sem preconceito de origem, raça, cor, idade e quaisquer formas de discriminação.

O livreto do Código de Ética Profissional e Disciplina do Técnico Industrial está disponível na sede do CRT-ES para retirada. Além disso, o livreto também é entregue durante a participação do CRT-ES em feiras e em rotas da fiscalização.

Baixe a versão virtual aqui: https://pdf.ac/2CvFRh

 

Pular para o conteúdo