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CRT-ES se reúne com o Procurador Geral do Espírito Santo

  • 17 de setembro de 2019

O Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Espírito Santo – CRT-ES, representado pelo Presidente Aluyr Zon, conjuntamente com sua Assessoria Jurídica composta pelo Dr. Lucas Muniz e pelo Dr. Ben-Hur Farina, se reuniu na tarde desta terça-feira (17/09) com o Procurador Geral do Estado Dr. Rodrigo Francisco de Paula, na sede da Procuradoria, em Vitória.

O objetivo da reunião foi apresentar oficialmente o CRT-ES à Procuradoria geral do Espírito Santo, bem como esclarecer alguns pontos no que tange à qualificação técnica exigida nos processos licitatórios realizados pelo Poder Executivo, tendo em vista que a Procuradoria é um órgão que responde pelas atividades de advocacia do Estado, sendo sua função a de assessorar à Administração Pública Estadual quanto às decisões na área jurídica, abrangendo a orientação de gestores, e também na elaboração de editais de licitações realizadas por órgãos da Administração do Estado.

A reunião foi realizada também com o intuito de demonstrar a viabilidade técnica das pessoas jurídicas devidamente registradas no CRT-ES, assim como os técnicos industriais devidamente habilitados e registrados que possuem indubitável capacidade técnica e atribuição prevista em Lei para concorrer em paridade com os demais conselhos de profissão.

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O objetivo da reunião foi apresentar oficialmente o CRT-ES à Procuradoria geral do Espírito Santo, bem como esclarecer alguns pontos no que tange à qualificação técnica exigida nos processos licitatórios realizados pelo Poder Executivo, tendo em vista que a Procuradoria é um órgão que responde pelas atividades de advocacia do Estado, sendo sua função a de assessorar à Administração Pública Estadual quanto às decisões na área jurídica, abrangendo a orientação de gestores, e também na elaboração de editais de licitações realizadas por órgãos da Administração do Estado.

A reunião foi realizada também com o intuito de demonstrar a viabilidade técnica das pessoas jurídicas devidamente registradas no CRT-ES, assim como os técnicos industriais devidamente habilitados e registrados que possuem indubitável capacidade técnica e atribuição prevista em Lei para concorrer em paridade com os demais conselhos de profissão.

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