Av. Nossa Srª dos Navegantes, Edifício Palácio do Café, 675, Sala 701, Enseada do Suá, Vitória - ES, CEP 29.050-912

Central de Atendimento

(27) 3100-2019 | 27 3014-8008
(27) 9 9933-7517 (somente ligação)
(27) 9 9698-9329 (somente WhatsApp)

Funcionamento:
Segunda a sexta-feira de 8h às 17h

Pregão da Prefeitura de Rio Bananal é impugnado pelo CRT-ES

  • 11 de julho de 2023

O Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Espírito Santo respondeu a mais uma denúncia contra edital que não incluiu os técnicos na listagem de profissionais que podem enviar proposta para trabalhar. Neste caso, o edital de licitação da Prefeitura Municipal de Rio Bananal – cidade localizada na Microrregião do Rio Doce, região norte do Espírito Santo – pretendia contratar uma empresa especializada na prestação de serviço de Manutenção Preventiva e Corretiva de Ar Condicionado, porém, o edital exigia somente a emissão de Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) junto ao CREA-ES após a prestação do serviço. Veja o que o edital solicita:

13.1.41. Proceder às Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) junto ao CREA-ES, da contratada, mantendo-as atualizadas, apresentando-as ao contratante em cumprimento à legislação pertinente aplicável à execução do objeto;

3.2. A licitante vencedora do certame deverá emitir ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) após a prestação dos serviços;

Antigamente, somente o engenheiro podia assinar projetos e obras, porém, hoje, com as novas leis e resoluções criadas pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), tornaram os técnicos em um profissional responsável que pode assinar os serviços. A Técnica em Refrigeração e Ar Condicionado e Conselheira Titular do CRT-ES, Adriana Neto, explicou que hoje o técnico industrial registrado no CRT-ES já pode participar de editais usando o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), mas que ainda existem editais que não aderem aos técnicos, mesmo as funções sendo correspondentes as atribuições do mesmo.

 

“Graças ao CRT e ao apoio jurídico podemos hoje, nos técnicos, recorrer ao pedido de auxílio e instruções e, assim, essas licitações ou processos são impugnados e sofrem alterações, permitindo que todo profissional técnico possa participar”, explica Adriana Neto. 

 

O CRT-ES recebeu a denúncia deste edital de licitação e o impugnou. A impugnação foi aceita e agora, a empresa contratada também deverá emitir o TRT. O edital antigo já foi retirado de circulação e um novo edital com a adição dos técnicos registrados no CRT deverá ser publicado novamente.

Confira o documento de impugnação: DECISÕES – IMPUGNAÇÃO – CRT – ES – PROCEDENTE

Últimas notícias

CRT-ES realiza palestra na EEEM Arnulpho Mattos

A Escola Estadual de Ensino Médio Arnulpho Mattos recebeu no final do mês de agosto uma palestra do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Espírito…
Ler mais...

4º Semana Nacional do Técnico Industrial – 19 e 20/09

Cerimônia de abertura da programação alusiva ao Dia do Técnico Industrial foi prestigiada por deputados, secretários de Estado, representantes de ministérios do Governo Federal, presidentes,…
Ler mais...

CRT-ES realiza palestra na CEEMTI Paulo Freire

O CEEMTI Paulo Freire é a 1º escola pública técnica industrial do Espírito Santo e possui os cursos de técnico em mecânica, em elétrica, em…
Ler mais...

Pregão da Prefeitura de Rio Bananal é impugnado pelo CRT-ES

  • 11 de julho de 2023

O Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Espírito Santo respondeu a mais uma denúncia contra edital que não incluiu os técnicos na listagem de profissionais que podem enviar proposta para trabalhar. Neste caso, o edital de licitação da Prefeitura Municipal de Rio Bananal – cidade localizada na Microrregião do Rio Doce, região norte do Espírito Santo – pretendia contratar uma empresa especializada na prestação de serviço de Manutenção Preventiva e Corretiva de Ar Condicionado, porém, o edital exigia somente a emissão de Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) junto ao CREA-ES após a prestação do serviço. Veja o que o edital solicita:

13.1.41. Proceder às Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) junto ao CREA-ES, da contratada, mantendo-as atualizadas, apresentando-as ao contratante em cumprimento à legislação pertinente aplicável à execução do objeto;

3.2. A licitante vencedora do certame deverá emitir ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) após a prestação dos serviços;

Antigamente, somente o engenheiro podia assinar projetos e obras, porém, hoje, com as novas leis e resoluções criadas pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), tornaram os técnicos em um profissional responsável que pode assinar os serviços. A Técnica em Refrigeração e Ar Condicionado e Conselheira Titular do CRT-ES, Adriana Neto, explicou que hoje o técnico industrial registrado no CRT-ES já pode participar de editais usando o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), mas que ainda existem editais que não aderem aos técnicos, mesmo as funções sendo correspondentes as atribuições do mesmo.

 

“Graças ao CRT e ao apoio jurídico podemos hoje, nos técnicos, recorrer ao pedido de auxílio e instruções e, assim, essas licitações ou processos são impugnados e sofrem alterações, permitindo que todo profissional técnico possa participar”, explica Adriana Neto. 

 

O CRT-ES recebeu a denúncia deste edital de licitação e o impugnou. A impugnação foi aceita e agora, a empresa contratada também deverá emitir o TRT. O edital antigo já foi retirado de circulação e um novo edital com a adição dos técnicos registrados no CRT deverá ser publicado novamente.

Confira o documento de impugnação: DECISÕES – IMPUGNAÇÃO – CRT – ES – PROCEDENTE