O Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Espírito Santo respondeu a mais uma denúncia contra edital que não incluiu os técnicos na listagem de profissionais que podem enviar proposta para trabalhar. Neste caso, o edital de licitação da Prefeitura Municipal de Rio Bananal – cidade localizada na Microrregião do Rio Doce, região norte do Espírito Santo – pretendia contratar uma empresa especializada na prestação de serviço de Manutenção Preventiva e Corretiva de Ar Condicionado, porém, o edital exigia somente a emissão de Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) junto ao CREA-ES após a prestação do serviço. Veja o que o edital solicita:
13.1.41. Proceder às Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) junto ao CREA-ES, da contratada, mantendo-as atualizadas, apresentando-as ao contratante em cumprimento à legislação pertinente aplicável à execução do objeto;
3.2. A licitante vencedora do certame deverá emitir ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) após a prestação dos serviços;
Antigamente, somente o engenheiro podia assinar projetos e obras, porém, hoje, com as novas leis e resoluções criadas pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), tornaram os técnicos em um profissional responsável que pode assinar os serviços. A Técnica em Refrigeração e Ar Condicionado e Conselheira Titular do CRT-ES, Adriana Neto, explicou que hoje o técnico industrial registrado no CRT-ES já pode participar de editais usando o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), mas que ainda existem editais que não aderem aos técnicos, mesmo as funções sendo correspondentes as atribuições do mesmo.
“Graças ao CRT e ao apoio jurídico podemos hoje, nos técnicos, recorrer ao pedido de auxílio e instruções e, assim, essas licitações ou processos são impugnados e sofrem alterações, permitindo que todo profissional técnico possa participar”, explica Adriana Neto.
O CRT-ES recebeu a denúncia deste edital de licitação e o impugnou. A impugnação foi aceita e agora, a empresa contratada também deverá emitir o TRT. O edital antigo já foi retirado de circulação e um novo edital com a adição dos técnicos registrados no CRT deverá ser publicado novamente.
Confira o documento de impugnação: DECISÕES – IMPUGNAÇÃO – CRT – ES – PROCEDENTE
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O Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Espírito Santo respondeu a mais uma denúncia contra edital que não incluiu os técnicos na listagem de profissionais que podem enviar proposta para trabalhar. Neste caso, o edital de licitação da Prefeitura Municipal de Rio Bananal – cidade localizada na Microrregião do Rio Doce, região norte do Espírito Santo – pretendia contratar uma empresa especializada na prestação de serviço de Manutenção Preventiva e Corretiva de Ar Condicionado, porém, o edital exigia somente a emissão de Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) junto ao CREA-ES após a prestação do serviço. Veja o que o edital solicita:
13.1.41. Proceder às Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) junto ao CREA-ES, da contratada, mantendo-as atualizadas, apresentando-as ao contratante em cumprimento à legislação pertinente aplicável à execução do objeto;
3.2. A licitante vencedora do certame deverá emitir ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) após a prestação dos serviços;
Antigamente, somente o engenheiro podia assinar projetos e obras, porém, hoje, com as novas leis e resoluções criadas pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), tornaram os técnicos em um profissional responsável que pode assinar os serviços. A Técnica em Refrigeração e Ar Condicionado e Conselheira Titular do CRT-ES, Adriana Neto, explicou que hoje o técnico industrial registrado no CRT-ES já pode participar de editais usando o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), mas que ainda existem editais que não aderem aos técnicos, mesmo as funções sendo correspondentes as atribuições do mesmo.
“Graças ao CRT e ao apoio jurídico podemos hoje, nos técnicos, recorrer ao pedido de auxílio e instruções e, assim, essas licitações ou processos são impugnados e sofrem alterações, permitindo que todo profissional técnico possa participar”, explica Adriana Neto.
O CRT-ES recebeu a denúncia deste edital de licitação e o impugnou. A impugnação foi aceita e agora, a empresa contratada também deverá emitir o TRT. O edital antigo já foi retirado de circulação e um novo edital com a adição dos técnicos registrados no CRT deverá ser publicado novamente.
Confira o documento de impugnação: DECISÕES – IMPUGNAÇÃO – CRT – ES – PROCEDENTE
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