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Quem pode e quem não pode se registrar no CRT-ES?

  • 22 de abril de 2024

Imagem: Freepik

“Mesmo com a redução do número de empregos no Brasil nos últimos anos, ainda há uma grande demanda por profissionais qualificados”. Esse é um pequeno recorte de uma notícia publicada pela Agência de Notícias da Indústria em 2016. Há 8 anos atrás, o mercado já sentia a falta de profissionais qualificados e, nos dias de hoje, essa falta ainda persiste.

Por isso, ao realizar um curso técnico você colabora para a mudança desse cenário! Fazer um curso técnico industrial significa estar preparado e se inserir no mercado de forma mais rápida. Invista em você mesmo. Se tornar um Técnico industrial é abrir um leque de oportunidades na carreia!

Afinal, agora com as resoluções criadas pelo CFT, o profissional possui suas atribuições definidas e pode abrir sua própria empresa e ser responsável técnico dela, ou até mesmo, assumir esse posto enquanto funcionário de uma empresa. Com o CRT-ES, o Técnico Industrial agora tem mais autonomia no mercado de trabalho!

Mas você sabe quem pode e quem não pode se registrar no CRT-ES?
Muitos profissionais ainda possuem dúvidas sobre quais modalidades técnicas industriais que fazem parte do CRT-ES. Confira quem pode e que não pode se registrar:

  • Quem pode se registrar?
    Técnicos Industriais com formação de nível médio. Confira a lista completa em nosso site: https://crtes.gov.br/quem-sao-os-tecnicos-industriais/
  • Quem NÃO pode se registrar?
    Tecnólogos, técnicos agrícolas, técnicos em segurança do trabalho e técnicos em logística. Recentemente, o Conselho Federal de Química (CFQ) fez uma resolução conjunta com o Conselho Federal dos Técnicos Industriais, onde definiu que algumas modalidades técnica devem se registrar lá caso o profissional atue na área petrolífera, são elas: técnicos em Química, técnicos em Análises Químicas, técnicos em Petroquímica, técnicos em Biocombustíveis e técnicos em Biotecnologia da Indústria. Caso esses profissionais atuem em outras áreas, ele poderá se registrar nos CRTs.

Procure sempre se informar sobre os direitos e deveres da sua profissão com os órgãos responsáveis.

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  • 22 de abril de 2024

Imagem: Freepik

“Mesmo com a redução do número de empregos no Brasil nos últimos anos, ainda há uma grande demanda por profissionais qualificados”. Esse é um pequeno recorte de uma notícia publicada pela Agência de Notícias da Indústria em 2016. Há 8 anos atrás, o mercado já sentia a falta de profissionais qualificados e, nos dias de hoje, essa falta ainda persiste.

Por isso, ao realizar um curso técnico você colabora para a mudança desse cenário! Fazer um curso técnico industrial significa estar preparado e se inserir no mercado de forma mais rápida. Invista em você mesmo. Se tornar um Técnico industrial é abrir um leque de oportunidades na carreia!

Afinal, agora com as resoluções criadas pelo CFT, o profissional possui suas atribuições definidas e pode abrir sua própria empresa e ser responsável técnico dela, ou até mesmo, assumir esse posto enquanto funcionário de uma empresa. Com o CRT-ES, o Técnico Industrial agora tem mais autonomia no mercado de trabalho!

Mas você sabe quem pode e quem não pode se registrar no CRT-ES?
Muitos profissionais ainda possuem dúvidas sobre quais modalidades técnicas industriais que fazem parte do CRT-ES. Confira quem pode e que não pode se registrar:

  • Quem pode se registrar?
    Técnicos Industriais com formação de nível médio. Confira a lista completa em nosso site: https://crtes.gov.br/quem-sao-os-tecnicos-industriais/
  • Quem NÃO pode se registrar?
    Tecnólogos, técnicos agrícolas, técnicos em segurança do trabalho e técnicos em logística. Recentemente, o Conselho Federal de Química (CFQ) fez uma resolução conjunta com o Conselho Federal dos Técnicos Industriais, onde definiu que algumas modalidades técnica devem se registrar lá caso o profissional atue na área petrolífera, são elas: técnicos em Química, técnicos em Análises Químicas, técnicos em Petroquímica, técnicos em Biocombustíveis e técnicos em Biotecnologia da Indústria. Caso esses profissionais atuem em outras áreas, ele poderá se registrar nos CRTs.

Procure sempre se informar sobre os direitos e deveres da sua profissão com os órgãos responsáveis.

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