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Resolução do CFT define atribuições dos técnicos industriais em Sistemas a Gás

  • 5 de janeiro de 2023

O Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) publicou normativa que define as atribuições dos profissionais habilitados na modalidade técnica Sistemas a Gás. A Resolução nº 202/2022 esclarece ainda os campos de atuação e as prerrogativas dos técnicos industriais que podem elaborar estudos, executar projetos e prestar serviços nas áreas pública e privada. Entre as atividades desempenhadas por estes profissionais estão a extração, canalização e o transporte do Gás Natural (GN) e o Gás Liquefeito de Petróleo (GLP).

A importância desta resolução está atrelada ao crescimento do setor de gás combustível no Brasil. Estudo da Associação Brasileira das Empresas Distribuidoras de Gás Canalizado (Abegás), revela que o consumo deste produto utilizado nos setores industrial, comercial e residencial, aumentou aproximadamente 40%, em 2021. Outro indicador, do Ministério de Minas e Energia, aponta que a extração do GLP deverá crescer mais de 70%, até 2031.

“Com esta nova resolução o CFT contribui com o desenvolvimento social e econômico do País, pois, além de esclarecer a legislação, mostra para o mercado que existem técnicos industriais competentes e fiscalizados por este conselho de classe que representa mais de 672 mil técnicos industriais em todo o Brasil.  Nossa resolução valoriza os profissionais habilitados no Sistema CFT/CRTs e protege a sociedade, especialmente nesta modalidade em que os conhecimentos prático e teórico são indispensáveis para os setores produtivos e na proteção à vida humana”, ressalta o presidente do CFT, Solomar Rockembach.

Atuação

Os técnicos industriais habilitados em Sistemas a Gás têm ampla área de atuação na economia brasileira. Um exemplo é a elaboração de projetos e instalação de tubulações de gás prediais, como as que fornecem gás de cozinha para uso industrial, comercial e residencial através de tubulações externas. O mesmo profissional também tem competência para atuar junto a empresas operadoras de campos de petróleo, contribuindo para a extração, transporte e armazenamento do GLP, tradicionalmente comercializado em botijões que substituem o gás canalizado nos pontos onde não há rede disponível.

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  • 5 de janeiro de 2023

O Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) publicou normativa que define as atribuições dos profissionais habilitados na modalidade técnica Sistemas a Gás. A Resolução nº 202/2022 esclarece ainda os campos de atuação e as prerrogativas dos técnicos industriais que podem elaborar estudos, executar projetos e prestar serviços nas áreas pública e privada. Entre as atividades desempenhadas por estes profissionais estão a extração, canalização e o transporte do Gás Natural (GN) e o Gás Liquefeito de Petróleo (GLP).

A importância desta resolução está atrelada ao crescimento do setor de gás combustível no Brasil. Estudo da Associação Brasileira das Empresas Distribuidoras de Gás Canalizado (Abegás), revela que o consumo deste produto utilizado nos setores industrial, comercial e residencial, aumentou aproximadamente 40%, em 2021. Outro indicador, do Ministério de Minas e Energia, aponta que a extração do GLP deverá crescer mais de 70%, até 2031.

“Com esta nova resolução o CFT contribui com o desenvolvimento social e econômico do País, pois, além de esclarecer a legislação, mostra para o mercado que existem técnicos industriais competentes e fiscalizados por este conselho de classe que representa mais de 672 mil técnicos industriais em todo o Brasil.  Nossa resolução valoriza os profissionais habilitados no Sistema CFT/CRTs e protege a sociedade, especialmente nesta modalidade em que os conhecimentos prático e teórico são indispensáveis para os setores produtivos e na proteção à vida humana”, ressalta o presidente do CFT, Solomar Rockembach.

Atuação

Os técnicos industriais habilitados em Sistemas a Gás têm ampla área de atuação na economia brasileira. Um exemplo é a elaboração de projetos e instalação de tubulações de gás prediais, como as que fornecem gás de cozinha para uso industrial, comercial e residencial através de tubulações externas. O mesmo profissional também tem competência para atuar junto a empresas operadoras de campos de petróleo, contribuindo para a extração, transporte e armazenamento do GLP, tradicionalmente comercializado em botijões que substituem o gás canalizado nos pontos onde não há rede disponível.

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