Após a impugnação feita pelo CRT-ES, a licitação foi revogada e um novo edital do CRM deve ser publicado em breve com vagas para técnicos industriais
Recentemente, o Conselho Regional dos Médicos do Espírito Santo (CRM-ES) abriu uma licitação para construção da sede, entretanto, esse edital não contemplava a participação dos técnicos, apenas dos profissionais de nível superior. Um técnico em telecomunicações registrado no Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Espírito Santo (CRT-ES) entrou em contato com a autarquia e explicou a situação. A empresa do técnico queria participar desse edital e, conforme são as regras, a empresa entrou com um pedido de impugnação diretamente com o CRM, porém, o pedido foi negado.
Após isso, o técnico entrou em contato com o CRT-ES, onde foi recomendado a abertura de uma denúncia formal por meio do Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais – SINCETI. A denúncia foi realizada pelo técnico e o conselho prontamente a atendeu. O setor jurídico, comandado pelo procurador Lucas Muniz, realizou o pedido de impugnação ao CRM e, desta vez, foi aceito. A impugnação teve como base a Lei nº 13.639, de 26 de março de 2018, onde no Art. 8º, inciso I diz: “zelar pela dignidade, pela independência, pelas prerrogativas e pela valorização do exercício profissional dos técnicos”.
O procurador reforça que é de competência do CRT-ES orientar, disciplinar e fiscalizar, mas também proteger legalmente a valorização dos técnicos industriais. “Impugnamos para fazer com que os técnicos possam participar das licitações e ampliar a concorrência, pois eles possuem habilitação e competência legal para exercer esse tipo de trabalho de natureza técnica”, explica Muniz.
De acordo com o Gerente de Fiscalização do CRT-ES, Marcelo Duarte, é muito importante que técnicos estejam presentes em projetos de construção de obras, são eles que detêm o conhecimento prático. “Diante desse tipo de situação, peçam a impugnação mesmo e, se não resolvido, denunciem no Sinceti para podermos atuar em conjunto e defender a valorização do exercício profissional dos técnicos!”, convida Duarte.
Após a impugnação, a licitação foi revogada para revisão do termo de referência, edital e anexo e será republicada após a revisão dos documentos. O edital foi retirado de circulação e está em período de revisão com o jurídico do CRM-ES.
Texto: Pollyana Cuel
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Após a impugnação feita pelo CRT-ES, a licitação foi revogada e um novo edital do CRM deve ser publicado em breve com vagas para técnicos industriais
Recentemente, o Conselho Regional dos Médicos do Espírito Santo (CRM-ES) abriu uma licitação para construção da sede, entretanto, esse edital não contemplava a participação dos técnicos, apenas dos profissionais de nível superior. Um técnico em telecomunicações registrado no Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Espírito Santo (CRT-ES) entrou em contato com a autarquia e explicou a situação. A empresa do técnico queria participar desse edital e, conforme são as regras, a empresa entrou com um pedido de impugnação diretamente com o CRM, porém, o pedido foi negado.
Após isso, o técnico entrou em contato com o CRT-ES, onde foi recomendado a abertura de uma denúncia formal por meio do Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais – SINCETI. A denúncia foi realizada pelo técnico e o conselho prontamente a atendeu. O setor jurídico, comandado pelo procurador Lucas Muniz, realizou o pedido de impugnação ao CRM e, desta vez, foi aceito. A impugnação teve como base a Lei nº 13.639, de 26 de março de 2018, onde no Art. 8º, inciso I diz: “zelar pela dignidade, pela independência, pelas prerrogativas e pela valorização do exercício profissional dos técnicos”.
O procurador reforça que é de competência do CRT-ES orientar, disciplinar e fiscalizar, mas também proteger legalmente a valorização dos técnicos industriais. “Impugnamos para fazer com que os técnicos possam participar das licitações e ampliar a concorrência, pois eles possuem habilitação e competência legal para exercer esse tipo de trabalho de natureza técnica”, explica Muniz.
De acordo com o Gerente de Fiscalização do CRT-ES, Marcelo Duarte, é muito importante que técnicos estejam presentes em projetos de construção de obras, são eles que detêm o conhecimento prático. “Diante desse tipo de situação, peçam a impugnação mesmo e, se não resolvido, denunciem no Sinceti para podermos atuar em conjunto e defender a valorização do exercício profissional dos técnicos!”, convida Duarte.
Após a impugnação, a licitação foi revogada para revisão do termo de referência, edital e anexo e será republicada após a revisão dos documentos. O edital foi retirado de circulação e está em período de revisão com o jurídico do CRM-ES.
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