Normativa do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) estabelece, ainda, os campos de atuação e as prerrogativas dos profissionais registrados no Sistema CFT/CRTs responsáveis pela elaboração de estudos, execução de projetos e prestação de serviços de manutenção em veículos e equipamentos utilizados no transporte de pessoas em cidades e regiões metropolitanas.
Técnicos em Manutenção de Sistemas Metroferroviários dispõem de resolução do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT). A normativa, aprovada na quinta-feira (24/08), durante a 32ª Sessão Plenária da autarquia federal, define atribuições, campos de atuação e prerrogativas dos profissionais registrados no Sistema CFT/CRTs. A nova resolução entra em vigor após ser publicada no Diário Oficial da União (DOU).
No exercício legal da profissão, Técnicos em Manutenção de Sistemas Metroferroviários, poderão elaborar estudos, executar projetos e prestar serviços de manutenção em veículos e equipamentos utilizados no transporte de pessoas em cidades e regiões metropolitanas. Entre as atribuições desta modalidade está o planejamento, o controle e a execução das10 atividades de manutenção preventiva, preditiva e corretiva em componentes de vagões, locomotivas e máquinas metroferroviárias.
A resolução assegura aos profissionais a prerrogativa de atuar como perito perante a órgãos públicos e ao setor privado, elaborar manuais técnicos e de boas práticas, emitir laudo técnico e ministrar disciplinas em sua especialidade, assim como realizar medições e calibrações em equipamentos e projetar cabeamentos de rede lógica.
Na realização de estudos, execução de projetos e prestação de serviços o profissional habilitado deverá emitir o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT).
Atribuições
Campos de Atuação
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Normativa do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) estabelece, ainda, os campos de atuação e as prerrogativas dos profissionais registrados no Sistema CFT/CRTs responsáveis pela elaboração de estudos, execução de projetos e prestação de serviços de manutenção em veículos e equipamentos utilizados no transporte de pessoas em cidades e regiões metropolitanas.
Técnicos em Manutenção de Sistemas Metroferroviários dispõem de resolução do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT). A normativa, aprovada na quinta-feira (24/08), durante a 32ª Sessão Plenária da autarquia federal, define atribuições, campos de atuação e prerrogativas dos profissionais registrados no Sistema CFT/CRTs. A nova resolução entra em vigor após ser publicada no Diário Oficial da União (DOU).
No exercício legal da profissão, Técnicos em Manutenção de Sistemas Metroferroviários, poderão elaborar estudos, executar projetos e prestar serviços de manutenção em veículos e equipamentos utilizados no transporte de pessoas em cidades e regiões metropolitanas. Entre as atribuições desta modalidade está o planejamento, o controle e a execução das10 atividades de manutenção preventiva, preditiva e corretiva em componentes de vagões, locomotivas e máquinas metroferroviárias.
A resolução assegura aos profissionais a prerrogativa de atuar como perito perante a órgãos públicos e ao setor privado, elaborar manuais técnicos e de boas práticas, emitir laudo técnico e ministrar disciplinas em sua especialidade, assim como realizar medições e calibrações em equipamentos e projetar cabeamentos de rede lógica.
Na realização de estudos, execução de projetos e prestação de serviços o profissional habilitado deverá emitir o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT).
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